TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Cartões de ponto apócrifos. Validade.
«A mera ausência de assinatura nos registros de frequência não ocasiona a sua invalidade, por não existir no CLT, art. 74, § 2º imposição que os controles sejam chancelados pelo empregado. Pontue-se que as instruções do Ministério do Trabalho, editadas com espeque naquele dispositivo, não acenam com exigência de tal jaez, como se infere da leitura da Portaria 3.626/91 (atualizada pela Portaria 41/2007). Desse modo, se os registros foram apresentados pela reclamada e continham horários variáveis, não há razão para se presumir, de plano, a veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, competindo ao reclamante o ônus de provar a existência de labor em horário diverso do constante nos registros de frequência, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
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