Carregando…

DOC. 143.2294.2048.8500

TST. Mandado de segurança. Concurso público. Perda auditiva unilateral. Inclusão na lista de candidatos com deficiência. Direito líquido e certo

«O C. Órgão Especial do TST - interpretando de forma harmônica as disposições do Decreto 3.298/99, em conjunto com as disposições legais e constitucionais pertinentes e com as da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - tem reconhecido o direito de os candidatos com perda auditiva unilateral concorrerem, em concurso público, às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito