TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Irregularidade de representação do recurso de revista detectada no despacho denegatório.
«Verifica-se que a advogada que assinou digitalmente o recurso de revista recebeu poderes de representação por meio do substabelecimento assinado por advogada cujo nome consta em procuração juntada pela Tim Celular S.A. Assim, afasta-se a irregularidade de representação declarada no despacho denegatório e passa-se à análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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