TST. Multa do CLT, art. 467.
«Não há como entender violado o CLT, art. 467, tendo em vista que o Regional consiga expressamente a existência de controvérsia em relação às verbas pleiteadas. Os arestos são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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