TST. Salário por produção. Horas extras
«Uma vez incontroverso que o Reclamante exercia a atividade de cultivo e corte de cana-de-açúcar, aplica-se a exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, no sentido de que «o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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