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DOC. 143.2294.2050.1500

TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas processuais. Depósito recursal. Fotocópias não autenticadas. Declaração de autenticidade firmada pelo advogado subscritor do recurso.

«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a cópia da guia de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal somente terá validade, para fins de comprovação do preparo, se estiver devidamente autenticada, se for apresentada em via original, ou se for declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos do CLT, art. 830.

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