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DOC. 143.2294.2050.2300

TST. Pedido de corte rescisório calcado no, II do CPC/1973, art. 485. Decisão rescindenda que evidencia a inexistência de regime estatutário. Competência da justiça do trabalho.

«Esta Subseção Especializada firmou posicionamento no sentido de que a pretensão rescisória deduzida com fulcro no CPC/1973, art. 485, inciso II apenas se mostra possível nos casos em que é patente a incompetência absoluta do órgão prolator da decisão rescindenda, decorrente da existência de expressa previsão legal que atribua competência material a juízo diverso. Não é essa a hipótese dos autos. Recurso ordinário a que se nega provimento.»

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