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DOC. 143.2294.2050.2500

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Violação de dispositivo constitucional. Ausência de tese na decisão rescindenda, quanto ao conteúdo da norma indicada como violada.

«O fundamento da decisão rescindenda foi a nulidade do contrato de trabalho por ausência de submissão prévia a concurso público. Se não emitiu tese acerca do tema de que trata a pretensão de corte rescisório (CF/88, art. 114), aplicam-se os itens I e II da Súmula 298 desta Corte, que obstam o exame do pedido, com base no inciso V do CPC/1973, art. 485.»

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