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DOC. 143.2294.2050.6100

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. É necessário, porém, que a redução seja feita com parcimônia e esteja inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. Contudo, no presente caso, o Colegiado de origem não consignou o tempo que, efetivamente, a reclamante despendia diariamente no trajeto até o local de trabalho, para se concluir se o lapso temporal das horas in itinere, previsto no acordo coletivo, encontra-se inserido ou não nos limites tolerados por este Tribunal Superior. Assim, por ausência de prequestionamento, incide o teor da Súmula 297/TST.

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