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DOC. 143.2294.2050.6200

TST. Dano moral. Ausência de banheiro e refeitório.

«Do contexto fático transcrito no acórdão impugnado, infere-se que o Tribunal Regional, apesar de ter reconhecido a falta de sanitários e local adequado para as refeições, afastou o dano moral. Entretanto, configura ato ilícito por omissão a conduta da reclamada que deixa de zelar pela saúde e dignidade dos empregados. No caso, foi evidenciado que a reclamada submeteu o trabalhador a situação degradante, ao não disponibilizar locais adequados para as refeições e para a satisfação das necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho. Isso porque a NR 31 do MTE estabelece uma série de requisitos para as instalações sanitárias que o empregador deve oferecer aos empregados que trabalham no campo. Ao descumprir essas normas, a reclamada praticou ato ilícito culposo e ofendeu a intimidade da reclamante, razão pela qual tem de reparar os danos daí advindos. Valor da indenização que se arbitra em R$10.000,00. Acórdão reformado, no particular. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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