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DOC. 143.2294.2050.8700

TST. Ação civil pública. Defesa de direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa.

«O entendimento da SDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, é de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria. Assim, o sindicato detém legitimidade para ajuizar ação, pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum ou de política da empresa, que atingem o universo dos trabalhadores substituídos, tais como cumprimento da jornada reduzida de seis horas diárias e o correto pagamento de horas extras. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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