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DOC. 143.2294.2050.8900

TST. Da impossibilidade de extensão dos efeitos da decisão em ação civil pública para além do âmbito da jurisdição territorial do órgão prolator da sentença.

«Não se verifica afronta direta e literal ao Lei 7.347/1985, art. 16, porquanto entendeu o Regional pela limitação da decisão em nível estadual, diante da prolação da sentença pela 2ª Vara do Trabalho da Capital, ou seja, observou o julgador a competência territorial do órgão sentenciante. Ademais, a jurisprudência colacionada afigura-se inespecífica, à luz da Súmula 296/TST.

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