TST. Da impossibilidade de extensão dos efeitos da decisão em ação civil pública para além do âmbito da jurisdição territorial do órgão prolator da sentença.
«Não se verifica afronta direta e literal ao Lei 7.347/1985, art. 16, porquanto entendeu o Regional pela limitação da decisão em nível estadual, diante da prolação da sentença pela 2ª Vara do Trabalho da Capital, ou seja, observou o julgador a competência territorial do órgão sentenciante. Ademais, a jurisprudência colacionada afigura-se inespecífica, à luz da Súmula 296/TST.
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