TST. Bancário. Cálculo do salário-hora. Divisor
«A C. 8ª Turma já se posicionou no sentido de que a previsão de integração das horas extras prestadas durante a semana nos sábados e feriados não induz à conclusão de ser o sábado considerado dia de repouso semanal remunerado. As disposições que o preveem, por estenderem vantagens aos trabalhadores, comportam interpretação restritiva, a teor do CCB, art. 114.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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