TST. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Elastecimento da jornada constitucional de seis horas.
«Conforme premissa fática informada pelo Tribunal a quo, o reclamante efetivamente trabalhou em dois turnos, apesar de, no horário noturno, apenas em parte. Caracterizada a alternância de turnos, tem direito o autor à jornada especial, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.
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