TST. Adicional noturno. Prorrogação para o período diurno. Adicional devido. Diferenças. Súmula 60, II, do c. TST.
«Cumprida a jornada de trabalho em período integralmente noturno, em sendo estendida a jornada ao período diurno, é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Consonância do v. julgado regional com o que dispõe a Súmula 60, II, do c. TST.
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