TST. Marcação da jornada de trabalho 'por exceção'. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade.
«O § 2º do CLT, art. 74 expressamente exige a anotação da hora de entrada e de saída dos empregados, nos estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores - norma de caráter cogente, cuja observância não pode ser mitigada, nem mesmo por meio de convenções e acordos coletivos do trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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