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DOC. 143.2294.2051.7800

TST. Intervalos intrajornadas superiores a duas horas.

«O entendimento desta Sexta Turma tem se firmado no sentido de que há direito ao intervalo intrajornada não superior a duas horas quando a prestação de serviços ocorre em turnos contínuos, nos termos do CLT, art. 71, o que não é caso dos autos, no qual os turnos eram alternados, conforme registrado no acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e não provido.»

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