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DOC. 143.2294.2052.0400

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da telemar. Coisa julgada material. Ação civil pública.

«Não há violação da coisa julgada, uma vez que a Corte Regional consignou que as reclamadas não trouxeram aos autos cópia de ação idêntica com trânsito em julgado em relação às partes, à causa de pedir e aos pedidos. Ademais, somente a procedência da ação coletiva faz coisa julgada em relação às pretensões individuais dos integrantes da coletividade por ela abrangida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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