TST. Acidente do trabalho. Estabilidade.
«Não prospera a pretensão da empresa de reforma do julgado mediante divergência jurisprudencial. O primeiro e o segundo arestos colacionados à fl. 417-verso são inespecíficos, deixando de atender ao disposto no item I da Súmula 296/TST, pois não retratam a premissa destes autos em que ficou comprovado o nexo causal entre a atividade exercida pelo empregado e a enfermidade que lhe acometeu. Os demais modelos são inservíveis para o confronto de teses, pois nenhum deles contém a fonte de publicação nos moldes delineados nos itens «a» e «c» do item IV da Súmula 337/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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