TST. Recurso de revista. Erro material. Equívoco na identificação da parte recorrente. Multa por litigância de má-fé e embargos protelatórios.
«Não conhecer do Recurso Ordinário por erro na transcrição da denominação social da Reclamada, que indubitavelmente está assumindo a responsabilidade do polo passivo do feito, seria cercear-lhe o direito de defesa e ao devido processo legal. Portanto, reconhecido o erro material ocorrido, afasta-se a multa por Embargos Protelatórios, bem como a multa por litigância de má-fé. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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