TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção do recurso de revista. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Depósito recursal insuficiente.
«O entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que os benefícios da Justiça Gratuita somente são aplicáveis à pessoa jurídica quando comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica e, quando concedidos, não abrangem o depósito recursal, dada a sua natureza de garantia do juízo. No caso, o depósito recursal efetuado no processo (R$6.598,21) mostra-se insuficiente, porquanto não atinge o valor arbitrado à condenação (R$8.000,00). Cabia, pois, à reclamada, para fins de interposição do recurso de revista, depositar mais R$1.401,79, nos termos da Súmula 128, I, do TST e da OJ 140 da SDI-1 desta Corte. Mantém-se o despacho agravado. Óbice da Súmula 333/TST.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito