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DOC. 143.2294.2052.7800

TST. Honorários periciais.

«Além de ter sido mantida pelo Tribunal Regional a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, sendo a reclamada sucumbente no objeto da perícia, não houve qualquer manifestação no acórdão regional a respeito de honorários periciais, o que inviabiliza o exame da questão ora posta no recurso de revista. Óbice da Súmula 297/TST.

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