TST. Seguridade social. Recurso de revista dos reclamantes. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Diferenças.
«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento do RE 586453, da lavra da Ministra Ellen Gracie, analisando o disposto nos artigos 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, e reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Ficou registrado, no entanto, que devem permanecer na Justiça do Trabalho os processos sentenciados até a data de 20/2/2013, em atenção ao princípio da segurança jurídica e à duração razoável do processo. No caso concreto, o feito já havia sido sentenciado, razão pela qual persiste a competência desta Justiça Especializada. Prejudicado o exame dos demais temas tratados no recurso de revista dos reclamantes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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