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DOC. 143.2294.2053.2900

TST. Férias. Horas extras. Sobreaviso. Intervalo intrajornada. Matéria fática. Valoração da prova.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o obreiro não logrou êxito em comprovar suas alegações, mormente porque o depoimento da única testemunha ouvida em Juízo não merece credibilidade, uma vez que, além colidir com as alegações do próprio reclamante, tinha, por muitas vezes, claro intuito de auxiliá-lo, na medida em que trouxe informações além das prestadas pelo autor. 2. De outro lado, o debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida - ônus objetivo de prova - tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária. Óbice da Súmula 126 desta Corte superior. 3. Agravo de instrumento não provido.»

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