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DOC. 143.2294.2053.3800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Isonomia salarial entre empregados da prestadora e da tomadora de serviços.

«O quadro fático delineado, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), aponta a comprovação da identidade de funções entre a atividade do reclamante e a exercida por empregados da Celpe, bem como a atuação do reclamante na atividade fim desta. Nesse contexto, a decisão recorrida se mostra em consonância com a Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333 desta Corte.»

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