TST. Execução. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Título executivo judicial. Coisa julgada.
«Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do recurso de revista nos feitos em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do agravo de instrumento. 2. Em processo em fase de execução, não se pode perquirir acerca de matéria transitada em julgado, porquanto eventual modificação do título executivo implicaria em violação à coisa julgada. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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