TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela telemar norte leste S/A. Matéria remanescente. Coisa julgada material.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do presente tema. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.
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