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DOC. 143.2294.2053.9900

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas extras. Trabalho por produção. Corte de cana de açúcar.

«Segundo a nova redação da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST, o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST.

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