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DOC. 143.2294.2054.0000

TST. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva. Validade. Entendimento majoritário. Ausência de prequestionamento.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. É necessário, porém, que a redução seja feita com parcimônia e esteja inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. No presente caso, tendo em vista que não consta do acórdão regional o tempo de percurso efetivamente utilizado pela reclamante, nem a parte opôs embargos de declaração com o fim de prequestionar esse fato, fica inviável a análise da razoabilidade do pactuado. Assim, incide no óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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