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DOC. 143.2294.2054.1700

TST. Julgamento extra petita. Horas in itinere.

«A decisão regional, concluindo pela impossibilidade de supressão das horas in itinere por meio de cláusula normativa e, verificando a não comprovação de existência de transporte público regular, ao deferir o pagamento da parcela e sua integração ao salário, não incorreu em julgamento fora dos limites da lide, tampouco condenou a recorrente em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.»

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