TST. Julgamento extra petita. Horas in itinere.
«A decisão regional, concluindo pela impossibilidade de supressão das horas in itinere por meio de cláusula normativa e, verificando a não comprovação de existência de transporte público regular, ao deferir o pagamento da parcela e sua integração ao salário, não incorreu em julgamento fora dos limites da lide, tampouco condenou a recorrente em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito