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DOC. 143.2294.2054.3400

TST. Integração da diferença de repouso semanal remunerado em razão do labor em horas extras

«O Recorrente não aponta violação a nenhum dispositivo constitucional ou legal, não indica contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial, tampouco colaciona arestos à divergência. Assim, torna-se inviável o conhecimento do Recurso de Revista nos termos do CLT, art. 896.»

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