TST. Intervalo intrajornada
«O acórdão recorrido registra que os cartões de ponto acusam registro de concessão de intervalo intrajornada de uma hora por dia. Entender de forma diversa demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 126/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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