TST. Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas. Prestação habitual de horas extras. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação.
«1. Comprovada a circunstância de que o reclamante efetivamente cumpria jornada superior a 6 horas, resulta autorizada a concessão do intervalo intrajornada de uma hora, porquanto descaracterizada a jornada originalmente pactuada. Hipótese de incidência da Súmula 437, IV, desta Corte superior (resultado da conversão da Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-I). 2. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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