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DOC. 143.2294.2054.6600

TST. Base de cálculo da sexta-parte.

«A decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, de que a parcela sexta-parte deve ter como base de cálculo o vencimento integral do servidor. Precedentes da SDI-1/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.

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