TST. Agravo do CPC/1973, art. 544 recebido como agravo do art. 557, § 1º, do mesmo código. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«I - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 23/6/2010, ao apreciar a Questão de Ordem no AI 791.292-PE, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional relativa à negativa de prestação jurisdicional.
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