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DOC. 143.2294.2055.7800

TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Jornada contratual e efetiva. Súmula 437, IV, do TST.

«Nos termos da Súmula 437, IV, do TST: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4, da CLT». Dessarte, sendo demonstrado que o Reclamante, apesar de ter uma jornada contratual de 6 (seis) horas diárias, laborava em período superior ao efetivamente contratado, faz jus a, pelo menos, 1 (uma) hora de intervalo intrajornada a cada jornada superior a seis horas de trabalho. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»

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