TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de risco.
«O Regional registrou que o pagamento de adicional de risco, bem como do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) está previsto apenas para os empregados da ECT que exerçam a função de carteiro, que circulem em via pública para entrega de correspondências. Uma vez que os recorrentes não exercem a função de carteiro, o Regional entendeu que eles não fazem jus ao adicional de risco, o que não viola o artigo 5º, caput, da CF. Ademais, tendo sido negado provimento ao recurso dos reclamantes, não houve sucumbência da reclamada, requisito essencial para a condenação a honorários advocatícios. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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