TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Diferenças. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60, II, do TST.
«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada essa, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5.º (Súmula 60, II, do TST). Recurso de Revista conhecido e provido.»
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