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DOC. 143.2294.2056.2700

TST. Adicional noturno

«O acórdão recorrido verificou a existência de trabalho noturno, deferindo, portanto, o respectivo adicional. Entender de forma diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST.»

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