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DOC. 143.2294.2056.4200

TST. Prescrição. Férias-prêmio

«No particular, o Reclamado carece de interesse de agir, pois, apesar de afastada a prescrição pronunciada, não houve condenação ao pagamento de parcelas a título de férias-prêmio, diante da sua quitação pelo Banco sucedido.»

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