TST. Supressão da gratificação decorrente do exercício da função de atendente do sus.
«O Município de Guarulhos suspendeu o pagamento da gratificação de função em razão da declaração judicial de inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.496/2003, tendo revertido a reclamante à função de origem. Diante desse contexto, não se constata ofensa aos arts. 7º, VI, da CF e 457, § 1º, da CLT.»
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