TST. Horas extras sobre o repouso semanal remunerado.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não adotou tese explícita acerca da matéria em epígrafe e não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.
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