TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente
«A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada, para repouso e alimentação, após a edição da Lei 8.923/94, implica o pagamento total do período correspondente, e, não apenas, do suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Súmula 437, item I, do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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