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DOC. 143.2294.2057.7400

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente

«A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada, para repouso e alimentação, após a edição da Lei 8.923/94, implica o pagamento total do período correspondente, e, não apenas, do suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Súmula 437, item I, do TST.»

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