TST. Recurso de revista da reclamante. Progressão horizontal por antiguidade. Compensação com promoções concedidas pela via coletiva
«O Eg. Tribunal Regional consignou que as promoções concedidas mediante norma coletiva possuem natureza idêntica à das constantes do Plano de Cargos e Salários da Reclamada. Nos termos do entendimento desta Eg. Corte, se o empregado já se beneficiou das progressões previstas em norma coletiva, não pode valer-se do PCCS, pois perceberia duplamente o crédito, com consequente enriquecimento sem causa. Arestos superados, na forma da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º, e incólumes os dispositivos legais e a orientação jurisprudencial invocada.»
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