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DOC. 143.2294.2058.4100

TST. Recurso de revista. Assédio moral. Doença ocupacional. Fatos e provas. Aplicação da Súmula 126/TST.

«A questão referente à existência ou não do assédio moral, bem como da doença ocupacional por culpa do empregador, só se resolve com novo exame do conjunto probatório produzido nos autos. Nesse sentido, a aplicação da Súmula 126/TST é óbice ao conhecimento da Revista. Recurso de Revista não conhecido.»

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