TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. Tempo despendido na fila do refeitório.
«O recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 442/TST, o que não ocorreu na hipótese.
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