TST. Multa prevista no CLT, art. 467.
«O Tribunal de origem asseverou que, excetuando os casos de falência, a situação econômica do empregador não afasta a obrigação de adimplir tempestivamente as verbas rescisórias. Esse fundamento não tem o condão de, por si só, afrontar de forma literal o disposto no CLT, art. 467.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito