TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.
«Nas razões da revista, o reclamado pugna pela aplicação do divisor 220. Nesse contexto, inexiste interesse recursal da parte no aspecto, na medida em que o item II, «b», da Súmula 124/TST, aplicado pelo Regional, prevê justamente a incidência do divisor 220 para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do CLT, art. 224, § 2º.
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