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DOC. 143.2294.2058.8300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento como bancário.

«O Regional, amparado no conjunto fático-probatório, asseverou que a realidade do contrato de trabalho da reclamante confirma que a atuação da primeira reclamada não envolve as ações típicas de instituição financeira ou de banco, porquanto se restringe à captação de clientes e comercialização dos produtos do segundo reclamado, servindo apenas como intermediador de operações associadas à sua atividade meio. Consignou também que as atribuições da reclamante eram eminentemente comerciais, em nada se assemelhando à atividade bancária. Diante do quadro fático-delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação do Lei 4.595/1984, art. 17 e de contrariedade à Súmula 55/TST.

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