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DOC. 143.2294.2058.8900

TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Banco de horas. Compensação anual de jornada. Invalidade.

«Não tem validade o sistema de compensação anual de horários, realizado mediante banco de horas, quando a empresa não atende aos requisitos impostos pela própria norma coletiva instituidora do regime compensatório e o empregado não tem ciência das horas trabalhadas e do seu saldo de horas (crédito ou débito). A compensação aleatória e a fragilidade do sistema adotado, submetidas aos caprichos e à vontade do empregador, não atendem ao espírito da compensação de horários e são prejudiciais ao obreiro.

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